Renda variável refere-se a ações e outros produtos a elas associados. Sua performance não está atrelada a uma expectativa de retorno conhecida no momento da aplicação.
Os retornos de produtos de renda variável são suscetíveis a diferentes fatores, como, por exemplo: performance financeira das empresas (bem como de setor de atuação), alterações na expectativa de inflação e taxa de juros.
Antes de investir em renda variável, avalie seu perfil de investidor, já que esses produtos são mais adequados às pessoas com maior apetite a risco e que toleram que sua performance possa oscilar bastante.
Leve em conta, também, o tempo durante o qual pretende manter suas aplicações. Esses instrumentos, normalmente, podem ser mais indicados para quem busca retornos a longo prazo.
Quem compra ações se torna sócio da empresa e, além de potencialmente se beneficiar com a valorização do seu preço, pode receber parte dos lucros e dividendos.
Através das ações, empresas de capital aberto captam investimento no mercado, o que significa que seu capital (ou parte dele) passa a ser negociado na B3.
O investimento em ações pode ser feito com quantias relativamente baixas. Porém, é sempre muito importante pesquisar sobre a empresa e o setor em que se pretende investir.
Os BDRs permitem a negociação em ações do mercado internacional, sem a necessidade de abertura de conta em uma corretora estrangeira.
A sigla BDR significa “Brazilian Depositary Receipts” e esses instrumentos replicam, na B3, ações listadas em uma bolsa estrangeira.
Os BDRs podem sofrer com flutuações cambiais. Por outro lado, facilitam muito o investimento em empresas listadas no exterior, pois o investidor não precisa se preocupar com os trâmites de abrir uma conta fora do Brasil. Por isso, são uma alternativa interessante para investidores que buscam diversificação de carteira.
Os BDRs emitidos no Brasil possuem lastro nos ativos emitidos por empresas no exterior. Assim, é responsabilidade das instituições no Brasil, chamadas de instituições depositárias, providenciar a emissão de BDRs para o investimento local, bem como gerenciar sua guarda (“custódia”).
São fundos negociados na B3 e, geralmente, possuem como referência algum índice do mercado nacional ou internacional, como o Ibovespa e o S&P500. A principal diferença entre negociar ETFs e ações de uma única empresa é que, ao comprar uma cota de ETF, o investidor pode estar negociando uma cesta de diferentes ações, obtendo maior diversificação.
É muito importante compreender bem qual referência o fundo busca seguir (por exemplo, entender o Índice Ibovespa e sua composição).
A B3 faz a divulgação oficial dos emissores (instituições depositárias) de ETFs, a qual pode ser consultada aqui.
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) funcionam como alternativa para investir de forma simplificada no mercado imobiliário.
Os Fundos de Investimento Imobiliário representam investimentos em imóveis ou outros instrumentos de investimento relacionados ao setor imobiliário.
Nos FIIs, o rendimento no período vem da renda de negociação ou aluguel de imóveis, além da diferença do preço de compra e venda das cotas.
Com isso, o investidor pode desfrutar da valorização dos imóveis e ter rendimentos periódicos, sem necessariamente realizar um financiamento de longo prazo, lidar com os custos para manter um imóvel, ou ainda desembolsar todo o valor para a compra.
A B3 faz a divulgação oficial dos emissores (instituições depositárias) de FIIs, que pode ser consultada aqui
O investimento em produtos de renda variável é mais adequado aos investidores que buscam maior rentabilidade no tempo e, portanto, aceitam mais riscos.
Por isso, a Ideal classifica os produtos de Ações, BDR, ETF e FII como Risco Alto.
Facilidade do ativo ser convertido em dinheiro. O risco de liquidez está ligado diretamente ao volume de negociações do ativo e a rapidez com que pode ser negociado sem distorções de preço.
É a potencial variação no preço de um ativo devido a diversos fatores relevantes àquele papel, além de fatores macro da economia (por exemplo: taxa de juros, câmbio, inflação).
O risco de crédito dos ativos financeiros está associado à capacidade de pagamento da contraparte devedora. Isso significa que, caso os emissores percam qualidade na classificação do risco ou a capacidade de honrar com as suas obrigações financeiras, os seus respectivos ativos (de dívida ou participação) poderão perder valor de mercado.
O prazo de liquidação de ações, BDR, ETF e FII é de 2 dias úteis (D+2) contados após a realização da operação. Isso significa que, ao vender um ativo ou cotas desses produtos, o valor da venda estará na conta do investidor nesse prazo, após às 15:30, de acordo com o horário da câmara de liquidação da bolsa de valores. E, no caso de compras, em D+2 os ativos serão transferidos para a sua carteira de custódia.
Além disso, não há carência para estes produtos de renda variável. A partir do momento em que a compra for confirmada pela corretora, o investidor poderá seguir com a venda dos ativos ou cotas.
Para negociar ações, BDR, ETF e FII, os investidores devem ficar atentos aos horários de negociação de mercado de renda variável na B3, que tem como horário de funcionamento habitual das 10:00 às 16:55 nos dias úteis. Esse horário pode sofrer alterações de acordo com o horário de verão no Brasil e no hemisfério norte.
Para ter certeza dos dias e horários em que a negociação ocorre, o investidor pode consultar o calendário oficial da B3, clicando aqui
Há três regras:
Tributação sobre o ganho na venda:
Para pessoas físicas, em caso de ganhos líquidos, há isenção quando o total das vendas de ações, BDR ou ETF no mercado à vista for inferior a R$ 20 mil no mês, exceto:
Acima do limite de R$ 20 mil mensal, há a incidência de Imposto de Renda (IR) à alíquota de 15% sobre os ganhos na venda de ações, DBR ou ETF. Assim, o fator que gera o imposto é justamente o saldo positivo resultado entre o valor de venda e o seu custo de aquisição.
O investidor deve ficar atento às seguintes informações:
Tributação em Dividendos e Juros sobre o Capital (Proventos):
Há apenas duas regras:
Sobre os rendimentos: os rendimentos mensais dos aluguéis ou negociação dos imóveis são isentos de IR.
Sobre as vendas e day trade: a alíquota do IR é de 20% sobre o lucro na venda das cotas para operações comuns e day trade. O lucro será tributado mensalmente.
Para investir em qualquer produto de Renda Variável na Ideal, é necessário ter o Perfil do Investidor como Arrojado, visto que todos esses produtos são classificados como Alto Risco. Para mais informações, acesse Ajuda.
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