Os produtos de renda fixa privada são instrumentos de investimento que possuem uma regra de remuneração bem definida no momento da aplicação.
São geralmente emitidos por instituições financeiras, como bancos e sociedades de crédito, além de companhias securitizadoras e sociedade por ações (sociedades anônimas de capital aberto ou fechado). Quem compra esses títulos está “emprestando” dinheiro ao emissor.
Por isso, é importante entender que as taxas de retorno oferecidas refletem a expectativa de diversos fatores, como: performance financeira da empresa, seu setor de atuação, além de alterações na expectativa inflação e taxa de juros.
Esses instrumentos de investimento variam de acordo com seu tipo de remuneração, podendo ser prefixados ou pós-fixados, ter ou não carência, possuírem diferentes prazos de vencimento, e até contar com isenção de imposto de renda para pessoas físicas.
Existem produtos de renda fixa para todos os tipos de perfis, portanto é muito importante avaliar o seu perfil de investidor antes de qualquer aplicação.
O Certificado de Depósito Bancário (CBD) é um título emitido por bancos para captar recursos. Esses títulos podem ser prefixados ou pós-fixados indexados ao CDI, IPCA ou IGP-M.
Os CDBs podem ter liquidez diária, ou apenas no vencimento (nesse caso, não sendo possível vender antes do prazo informado no momento da aplicação). Importante verificar as informações no momento da aplicação.
Esse título conta com a cobertura do FGC. A tributação segue a tabela regressiva do IR. Nos primeiros 30 dias, também incide a tabela regressiva do IOF.
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos que possuem lastro em crédito imobiliário. Isso significa que os recursos captados junto aos investidores são utilizados para empréstimos ligados ao setor imobiliário.
Já a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) possui lastro atrelado à cadeia de produção do agronegócio, por exemplo: propriedade rural e um penhor da safra.
Esses títulos contam com a cobertura do FGC. Tanto a LCI, quanto a LCA, são isentos de IR para pessoa física.
A carência desses títulos funciona da seguinte forma:
Como o prazo mínimo de resgate é superior a 30 dias, não há cobrança de IOF.
A Letra Financeira (LF) é um instrumento de captação emitido por alguns tipos de instituições financeiras, possui liquidez mínima de 24 meses e não oferece liquidez diária.
O valor mínimo de cada título é de R$ 50 mil. Portanto, esse produto costuma apresentar uma taxa de retorno mais elevada que outros investimentos em renda fixa. Seu tipo de rentabilidade também pode ser prefixada ou pós-fixada, sendo os indexadores mais comuns o CDI e o IPCA.
Esses títulos não contam com a cobertura do FGC. A tributação segue a tabela regressiva do IR. O vencimento desses títulos é sempre superior a 24 meses, por isso, não há incidência de IOF.
São valores mobiliários de renda fixa emitidos por empresas não financeiras com o objetivo de obter financiamento para o seu crescimento ou para projetos específicos. Esses títulos são negociados na B3.
As características desse produto variam bastante e todas elas devem constar na sua escritura. Abaixo estão alguns dos principais pontos a serem observados:
Existem diferentes tipos de debêntures, cada uma com suas próprias características e níveis de risco e retorno. É importante avaliar cuidadosamente cada tipo de debênture antes de investir, considerando seus objetivos financeiros e seu perfil de risco.
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras que possuem lastro no segmento imobiliário, como construções, financiamentos, aluguéis, entre outros.
Já os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) funcionam da mesma maneira que o CRI, se diferenciando na garantia. O CRA é lastreado em recebíveis do setor agro, como financiamentos relacionados à produção, maquinários, negócios de cooperativas rurais, etc.
CRI e CRA não possuem prazo mínimo de vencimento, mas costumam ter baixa liquidez. Por isso, é importante o investidor considerar o prazo antes de investir.
Esses títulos são negociados na B3 e não há um valor mínimo de investimento.
Esses títulos não contam com a cobertura do FGC. E para pessoa física, CRI e CRA são isentos de IR e IOF.
O investimento em produtos de renda fixa é, tipicamente, mais adequado aos investidores que buscam maior previsibilidade em relação à regra de remuneração do investimento.
Além de ter a remuneração do instrumento de investimento bem definida no momento da aplicação, alguns produtos de renda fixa possuem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o que mitiga a exposição ao risco de crédito do emissor até um determinado valor.
Como cada investimento varia em relação ao prazo de vencimento e tipo de remuneração, além do próprio emissor, a classificações de risco é feita especificamente para cada produto, podendo a classificação ser de risco baixo, médio ou alto.
Na sequência, resumimos os principais conceitos de riscos com que o investidor deve estar familiarizado.
Facilidade de o título ser convertido em dinheiro. O risco de liquidez está ligado diretamente ao volume de negociações do título e a rapidez com que pode ser negociado sem distorções de preço.
É a potencial variação no preço de um título devido a diversos fatores relevantes àquele papel, além de fatores macro da economia (por exemplo: taxa de juros, câmbio, inflação). Em títulos de renda fixa, esse risco afeta o investidor quando há venda antes do vencimento, pois o preço no momento será de acordo com as condições de mercado, podendo variar.
O risco de crédito dos títulos financeiros está associado à capacidade de pagamento da contraparte tomadora. Isso significa que, caso os emissores percam qualidade na classificação do risco e/ou a capacidade de honrar com os pagamentos, os seus respectivos títulos de dívida perderão valor de mercado.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro, limitado a R$ 1 milhão dentro do período de 4 anos. Alguns dos produtos cobertos são: CDB, LCI e LCA. Já os títulos CRI, CRA, Letra Financeira (LF) e Debênture, não contam com a proteção do FGC.
Em casos de resgates antecipados, quando permitidos, a rentabilidade pode ser maior ou menor do que a contratada, visto que o preço do título apresenta variações nesse intervalo de tempo até o vencimento. Leve em conta, também, o tempo durante o qual pretende manter suas aplicações, pois muitos títulos não possuem liquidez antes do prazo de vencimento.
A aplicação pode ser efetivada no próprio dia ou no próximo dia útil a depender do horário em que a ordem de aplicação foi feita. Os resgates dependerão das características de liquidez do produto.
Os horários variam de acordo com o produto ou emissor. Consulte sempre as características antes de realizar os investimentos.
O Imposto de Renda é recolhido apenas no momento do resgate, sendo feito de forma antecipada ou no vencimento, conforme tabela abaixo:
Prazo: Até 180 dias de aplicação
Alíquota: 22,5%
Prazo: Acima de 180 a 360 dias de aplicação
Alíquota: 20,0%
Prazo: De 361 a 720 dias de aplicação
Alíquota: 17,5%
Prazo: Acima de 720 dias de aplicação
Alíquota: 15,0%
Para resgastes em menos de 30 dias, também há incidência de IOF.
Alguns investimentos são isentos de IR e IOF para pessoa física. São eles: LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures incentivadas.
As informações de tributação apresentadas são referentes ao momento de sua publicação, podendo sofrer alterações futuras por parte das autoridades fiscais competentes.
Como os títulos de Renda Fixa variam de acordo com os prazos de vencimento e tipo de remuneração, o perfil mínimo exigido pode ser o Conservador, Moderado ou Arrojado, de acordo com o título escolhido. Para mais informações, acesse Perguntas.
São instrumentos de investimento que possuem uma regra de remuneração bem definida no momento da aplicação
Saber maisSua performance não está atrelada a uma expectativa de retorno conhecida no momento da aplicação.
Saber maisPrograma do governo que oferece a compra e venda de títulos públicos federais para pessoas físicas.
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