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A Ideal CTVM informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro utilizada exclusivamente pela corretora para registro de operações de cada cliente, conforme previsto no § 6º, Art. 12 da Resolução CMN do Banco Central do Brasil nº 5.008 de 24 de março de 2022. Não obstante, a Ideal CTVM informa que estas contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Por essa razão, esclarece que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
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